A iminente decisão do STF a respeito da obrigatoriedade do diploma vem provocando desabafos temerosos em todas as salas de aula por onde passo.
Então selecionei alguns artigos contra e a favor do diploma para começarmos a debater o assunto antes de nos deixarmos tomar pelo pavor.
Antes de adentrarmos propriamente nos argumentos, alguns avisos para os navegantes:
1. O processo – numerado no STF como Recurso Extraordinário 511961 – não tem previsão de julgamento, portanto, vamos esperar mais um pouco para ver a questão debatida pelos 11 ministros.
2. Juridicamente, o que se discute é se o decreto-lei nº972, de 17 de outubro de 1969, que instituiu a obrigatoriedade do diploma de jornalista para exercício da profissão, deve permanecer em vigor ou não. O pedido para que o decreto seja considerado inconstitucional partiu do Ministério Público Federal em São Paulo. Quem quiser conhecer com mais detalhes a história do processo, está tudo relatado no parecer da Procuradoria Geral da República sobre o tema.
Agora, vamos aos debates.
Pela data do decreto, dá para perceber que foi editado em plena vigência do Ato Institucional nº 5, o famigerado “golpe dentro do golpe”.
Como conta Alberto Dines :
“Quando o decreto-lei foi promulgado (1969) vivíamos sob o tacão do AI-5. O patronato jornalístico perdera sua autonomia e o governo militar estava empenhadíssimo em seduzir as bases profissionais e o meio estudantil para compensar o seu desgaste público. A grande imprensa engoliu-o quase muda. Não houve reação ao decreto nem foram levantadas objeções ao “cartorialismo autoritário” (expressão utilizada no editorial da Folha de S.Paulo, em 2/11/01)”
É o que diz Dines em um dos vários artigos publicados pelo Observatório da Imprensa sobre a polêmica.
Fábricas de diploma
As óbvias pretensões coercitivas dos militares com o decreto, ainda que, como ataca Dines, não tenham sido questionadas na época nem nos últimos 30 anos, figuram agora entre os argumentos contra a obrigatoriedade do diploma.
“A inédita obrigatoriedade do curso de comunicação social, estabelecida pelo governo militar através de decreto-lei, em maio de 1969, é um produto coerente com o AI-5, de cinco meses antes. O autoritarismo que ceifou o que restava de liberdade no país impôs uma via única para a formação de jornalistas, circunscrita a um curso que apresentava um viés de exotismo em sua origem (basta lembrar a “comunicóloga da PUC”, personagem criada por Jô Soares na televisão)”, é o que diz Lúcio Flávio Pinto em texto publicado após o 6º Congreso de Jornalistas Paraenses, no ano passado.
Outro jornalista de renome que se alinha à Lúcio Flávio contra a obrigatoriedade do diploma é Luiz Weiss, considerando equivocada a assertiva da Fenaj de que o diploma é um direito do jornalista: “Não é. Direito de jornalista é trabalhar em condições dignas, o que inclui, especialmente, o respeito à integridade que o produto de seu trabalho fizer por merecer. Diploma não tem nada com isso. Diploma tampouco impede que o jornalista cometa assassinatos de caráter, o que não é propriamente raro na imprensa brasileira. “
Weiss ainda acrescenta, numa agressiva crítica às escolas de comunicação: “com o entusiasmado apoio dos sindicatos de jornalistas, criou-se uma reserva de mercado que, a rigor, só serviu para encher os bolsos dos donos das escolas de comunicação e despejar às portas das redações uma atônita peonada de canudo em punho, que, salvo as raras e proverbiais exceções, passou pelo menos quatro anos de vida sem aprender nem a profissão nem o bê-a-bá do vasto mundo de que ela se ocupa.”
Aliás, as críticas às escolas de comunicação permeiam vários dos textos sobre o assunto. O próprio Alberto Dines sentencia em outro artigo:
“Favorecidos pela legislação, ao longo de quase duas décadas (desde que começou o debate público sobre o assunto), as escolas de jornalismo preocuparam-se apenas em tirar partido deste fabuloso privilégio. Estão interessadas em entregar o canudo a um número cada vez maior de ingênuos e ingênuas que vêem nele a chave para abrir os portões do mercado de trabalho”
Tempos de glória
É recorrente entre os que apóiam a derrubada do decreto 972 traços de saudosimo por tempos mais, digamos, gloriosos, do jornalismo nacional. Vejam o que diz Luiz Weis em seu já citado artigo:
“Este jornalista, que entrou pela primeira vez na redação de um jornal antes de entrar numa faculdade, tem a sorte de ser de um tempo em que não existia essa história de diploma. Nem ele, nem aqueles que lhe ensinaram o ofício, nem outros profissionais a quem mais admira, formaram-se em comunicação.”
Há decadência na tal da “grande imprensa”? Até eu, que pretendia não emitir opinião aqui, sou forçada a concordar que sim.
Mas em artigo publicado na página da Fenaj, o professor de jornalismo da UFSC, Nilson Lage, coloca um binóculo sobre seu próprio passado, sem romantismo para embaçar, e oferece boa resposta a essa linha argumentativa.
“Do ponto de vista formal, havia uma multidão de jornalistas, com carteiras funcionais de sindicatos (o verdadeiro e os fantasmas), de associações existentes e inexistentes, de veículos reais ou fictícios, de “cursos de jornalismo” que se limitavam a breves ciclos de palestras de políticos e figurões. Ser ou ter sido jornalista significava, para empresários, acadêmicos e profissionais liberais, um título acrescentado a seus currículos; para estelionatários, bicheiros, proxenetas e marginais de todo tipo, o direito, principalmente, à prisão especial (quem já viu um xadrez de delegacia brasileira sabe o quanto isso é importante); para pequenos vigaristas e espertalhões, o poder de dar carteiradas em boates, bares, nos casos de intervenção eventual do policiamento ostensivo etc. “
Em outro texto, o mesmo Lage faz um alerta que diz muito respeito a nosotros nortistas: “ao defender a formação superior, coisa que faço há três décadas, jamais pensei no Estado de S.Paulo, na Folha de S.Paulo ou mesmo na Rede Globo; estes se defendem bem. Pensava nesse país imenso, onde há grandes cidades e gente bonita, mas também selva, atraso e pobreza.” Para Lage, a desregulamentação da profissão pode atrasar o “estado da arte” do jornalismo sobretudo nos rincões do país.
Resumo da ópera
Quem resume bem a algaravia de argumentos dos dois lados é Muniz Sodré em seu texto “Para que serve um diploma”. Enquanto a Associação Nacional de Jornais, representante dos donos de veículos, pontifica que nenhum país do mundo exige diploma para exercício do jornalismo, a Fenaj lembra que o que a ANJ quer é desregulamentar a profissão para precarizar seu exercício.
Sodré contextualiza as posições opostas de patrões e empregados e propôe que se dêem aqueles quatro passos atrás necessários para melhor enxergar o quadro:
“De fato, como diz a ANJ, nos grandes países do Centro capitalista, inexiste obrigatoriedade de diploma. Por outro lado, conforme alega a Fenaj, não é o padrão jornalístico do Grande Centro que motiva a ANJ, e sim a desregulamentação do regulamentado, ou seja, a ampliação do poder patronal sobre a intelectualidade orgânica formadora de opinião. Mas, como foi dito, estas são posições corporativistas, de natureza técnico-profissional e guiadas por interesses particulares, que atendem de um lado ao patronato e, de outro, aos empregados-jornalistas. Talvez tenha chegado a hora de se reorientar os termos da questão, incluindo a sociedade global entre os interlocutores”
Medo
Em se tratando de uma polêmica que empurra para lados opostos Lúcio Flávio Pinto e Nilson Lage, Muniz Sodré e Luiz Weiss, vamos então concordar com as discordâncias: nessa questão não cabem argumentos simplistas.
Nem medo infundado, como nos faz lembrar Nilson Lage: “nenhum jornalista competente está de fato ameaçado pela proliferação de falsos jornalistas e nenhuma escola que tenha um currículo decente perderá alunos por isso: o curso de publicidade, onde não há limitação de formação específica ou superior (entre outras razões porque o responsável pela informação publicitária é, em última análise, o cliente, que a patrocina, informa e aprova) é um dos mais procurados”.
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